Declaração de bens

Declaração de Bens no Aeroporto de Guarulhos

Ao ingressar no Brasil, o viajante procedente do exterior deve declarar à Receita Federal os bens que trouxe consigo, independentemente do valor. A declaração é obrigatória para todos os bens, incluindo roupas, eletrônicos, joias, alimentos, medicamentos, etc.

A declaração de bens pode ser feita no canal “Bens a Declarar”, que fica localizado no setor de desembarque do Aeroporto de Guarulhos. O passageiro deve apresentar o formulário de declaração preenchido e os bens que estão sendo importados.

Os bens isentos de impostos são aqueles que não excedem a cota de isenção de US$ 500,00. Os bens que excedem a cota de isenção estão sujeitos ao pagamento de impostos, como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O valor dos impostos é calculado com base no valor dos bens e na alíquota do imposto aplicável. Os impostos podem ser pagos em dinheiro, cheque ou cartão de crédito.

Documentos necessários para declarar bens no Aeroporto de Guarulhos

Os documentos necessários para declarar bens no Aeroporto de Guarulhos são:

  • Passaporte ou outro documento de identidade válido;
  • Bilhete de passagem;
  • Formulário de declaração de bens preenchido;
  • Comprovantes de compra dos bens, se houver.

Como preencher o formulário de declaração de bens

O formulário de declaração de bens pode ser encontrado no site da Receita Federal ou no setor de desembarque do Aeroporto de Guarulhos. O formulário deve ser preenchido com as seguintes informações:

  • Dados pessoais do viajante;
  • Dados dos bens que estão sendo importados;
  • Valor dos bens;
  • Origem dos bens.

Dicas para declarar bens no Aeroporto de Guarulhos

Para evitar problemas na declaração de bens no Aeroporto de Guarulhos, siga estas dicas:

  • Pesquise as regras de importação de bens no Brasil.
  • Preencha o formulário de declaração com cuidado.
  • Separe os bens que estão sendo importados.
  • Tenha os comprovantes de compra dos bens, se houver.

Alguns itens que são proibidos de entrar no Brasil

Alguns itens são proibidos de entrar no Brasil, como:

  • Armas de fogo;
  • Drogas;
  • Substâncias controladas;
  • Animais vivos;
  • Produtos alimentícios perecíveis;
  • Bens que possam representar risco à saúde ou à segurança pública.

Para evitar problemas, é importante verificar a lista de itens proibidos de entrar no Brasil antes de viajar.